"Vamos chegar ao ponto de prender nossos bebês", diz juiz sobre redução da maioridade penal
Possibilidade de mudar a lei e endurecer as penas aos menores de 18 anos divide especialistas
Permitir penas mais rigorosas para adolescentes infratores voltou a ser um clamor de parte da população brasileira, depois que crimes cometidos por menores de idade chocaram o País pela crueldade.
O assassinato de um universitário em São Paulo, em abril, durante um assalto cometido por um rapaz de 17 anos e, mais recentemente, o estupro de uma jovem dentro de um ônibus no Rio de Janeiro, cometido por um adolescente de 16 anos, são exemplos usados por quem defende prisão para menores de 18 anos.
Mas, para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), essa não é a solução para o problema.
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Ele defende um debate sobre medidas que possam dar maior amparo aos jovens, ao invés de puni-los. Malheiros alega que a lógica apresentada para pedir a redução da maioridade penal levaria à punição até de bebês.
— Os projetos falam em redução para 16 anos. Usa-se o jovem de 15 anos para cometer o crime com isso. Então vamos reduzir para 14? Vai ter outro menino com 13 anos, também trabalhando com o traficante, sendo aviãozinho, e até sendo gatilho do traficante, sendo soldado. Então, vamos reduzir para 12? E assim vamos indo até chegar à maternidade dos pobres, e vamos começar a apreender os nossos bebês. Não é por aí.
O desembargador não acredita que o sistema jurídico atual permita a redução da maioridade penal. Ele alega que a definição de punição criminal somente para pessoas a partir de 18 anos é uma cláusula pétrea, ou seja, assunto definido na Constituição que não pode ser alterado nem por força de emenda.
Constituinte
A única forma de mudar uma cláusula pétrea é convocar uma assembleia constituinte para debater o assunto e reformar a lei máxima do País – situação que nunca ocorreu desde a promulgação da Constituição de 1988.
Com 14 anos de experiência na área da infância e da juventude, a juíza assessora da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSP, Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, também é da corrente que defende que a redução da maioridade penal é inviável.
— Não seria possível uma alteração por uma simples emenda à Constituição em relação ao artigo 228 [que garante a inimputabilidade aos menores de 18 anos de idade].
Mas há divergência dentro do próprio mundo jurídico. Para o juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco, o argumento da cláusula pétrea é usado somente para evitar a discussão do tema. Advogado criminalista e professor de direito penal da UnB (Universidade de Brasília), ele não concorda com o entendimento dos colegas.
— É a primeira vez que eu ouço falar nisso. Sou de antes da Constituição, acompanhei a constituinte e acho que isso é invenção de jurista. Eles interpretam como se [a inimputabilidade] estivesse entre os direitos e garantias individuais. Mas, se fosse uma cláusula pétrea, o Código Penal não precisaria nem citar isso.
O artigo 27 do Código Penal deixa claro que menores de 18 anos não podem ser punidos.
Vontade política
O promotor de Justiça da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo, Marcelo Barone, também é da corrente que defende a redução da maioridade penal e acredita que o argumento da cláusula pétrea é usado para justificar a falta de vontade política.
— Havia tantas cláusulas pétreas que foram desrespeitadas, como a aposentadoria, que não poderia ter sido mexida. Na verdade, quando o governo quer uma coisa, é cláusula pétrea, quando não quer, não é.
Para Barone, o governo não quer mexer na maioridade penal porque não tem onde colocar os adolescentes infratores.
—O único motivo do governo para não fazer isso é: "Eu não vou ter lugar para pôr menores. Porque eu não construo presídios nem para por os maiores, quanto mais para pôr os menores".
O promotor também afirma que o governo não tem "coragem" nem de fazer um plebiscito, para consultar qual é a vontade do povo sobre a redução da maioridade penal.
— Essa Constituição é uma constituição que defende única e exclusivamente o criminoso. Em nenhum momento, a Constituição chamada de Constituição Cidadã defende o cidadão, ela só defende o criminoso, e eu não entendo o porquê.
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